Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966
Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O DER-DF elaborá o Plano de Aplicação dos recursos financeiros, submetendo-o à consideração do Secretário de Serviços Públicos para exame, o qual encaminhará, através da Secretária de Viação e Obras, para aprovação do Prefeito do Distrito Federal que, ouvida a Secretaria de Serviços Públicos, o submeterá ao Tribunal Público de Contas do Distrito Federal para o respectivo registro.