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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966

Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.

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Art. 10

O DER-DF elaborá o Plano de Aplicação dos recursos financeiros, submetendo-o à consideração do Secretário de Serviços Públicos para exame, o qual encaminhará, através da Secretária de Viação e Obras, para aprovação do Prefeito do Distrito Federal que, ouvida a Secretaria de Serviços Públicos, o submeterá ao Tribunal Público de Contas do Distrito Federal para o respectivo registro.