Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 5059 de 10 de Janeiro de 1980
Estabelece novos procedimentos para concessão de perpetuidade de jazigos no Cemitério Campo da Esperança.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.