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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5059 de 10 de Janeiro de 1980

Estabelece novos procedimentos para concessão de perpetuidade de jazigos no Cemitério Campo da Esperança.

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Art. 1º

A concessão de perpetuidade de jazigos do Cemitério Campo da Esperança do Distrito Federal obedecerá aos procedimentos estabelecidos neste Decreto.