Decreto do Distrito Federal nº 5058 de 06 de Janeiro de 1980
Decreta luto oficial por três (3) dias, por motivo do falecimento do Ministro da Justiça — Senador Petrônio Portella Nunes.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, Considerando que o falecimento do Ministro Petrônio Portella Nunes repercutiu dolorosamente em todo o Pais, deixando uma lacuna difícil de ser preenchida na vida pública nacional; Considerando os inestimáveis serviços por ele prestados às causas da redemocratização do País, à frente do Ministério da Justiça, promovendo a pacificação nacional mediante o processo de abertura política que soube conduzir com zelo, patriotismo e obstinado empenho; Considerando que o Brasil perde um de seus mais ilustres filhos, a Democracia um de seus baluartes, o Presidente da República um dedicado amigo e leal auxiliar, e a administração pública um servidor altamente qualificado para os cargos que exerceu sempre com acerto e dignidade; Considerando que o ilustre extinto foi Prefeito de Teresina, Governador do Piauí, Senador da República, Presidente do Senado Federal, e a morte o encontrou à frente da Pasta da Justiça; Considerando que os cargos e funções que ocupou, quer no Legislativo, quer no Executivo, soube exercê-los com exemplar devotamento e insuperável espírito público, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de janeiro de 1980
Art. 1º
— É declarado luto oficial por três (3) dias, a partir desta data, no Distrito Federal, por motivo de profundo pesar pelo falecimento do Ministro da Justiça — Senador Petrônio Portella Nunes.
92° da República e 20° de Brasília AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON