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Decreto do Distrito Federal nº 5056 de 28 de Dezembro de 1979

Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1.964 , combinado com o Art. 27, Item I , do Decreto nº 4.515, de 28 de dezembro de 1.978, e o que consta no Processo nº 404.266/79. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da fundação cultural do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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