Decreto do Distrito Federal nº 5056 de 28 de Dezembro de 1979
Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1.964 , combinado com o Art. 27, Item I , do Decreto nº 4.515, de 28 de dezembro de 1.978, e o que consta no Processo nº 404.266/79. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da fundação cultural do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.