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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 5054 de 28 de Dezembro de 1979

Cria a Comissão Especial de Estudos dos Processos dos Servidores Civis Anistiados do Complexo Administrativo do Distrito Federal.

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Art. 4º

O Presidente da Comissão, fica autorizado a realizar entendimentos diretos com todas as Autoridades da Administração do Distrito Federal, a fim de obter dados e informações necessárias a instrução dos processos.