Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 5054 de 28 de Dezembro de 1979
Cria a Comissão Especial de Estudos dos Processos dos Servidores Civis Anistiados do Complexo Administrativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Presidente da Comissão, fica autorizado a realizar entendimentos diretos com todas as Autoridades da Administração do Distrito Federal, a fim de obter dados e informações necessárias a instrução dos processos.