Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5054 de 28 de Dezembro de 1979
Cria a Comissão Especial de Estudos dos Processos dos Servidores Civis Anistiados do Complexo Administrativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão compete processar, estudar, instruir e dar parecer nos requerimentos dos servidores que foram beneficiados pela anistia concedida pela Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, e sua regulamentação, submetendo os processos, através de seu Presidente, a decisão do Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único
- Uma vez decidido o processo pelo Governador caberá a Secretaria de Administração as providências pertinentes a execução do despacho exarado.