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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5054 de 28 de Dezembro de 1979

Cria a Comissão Especial de Estudos dos Processos dos Servidores Civis Anistiados do Complexo Administrativo do Distrito Federal.

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Art. 3º

A Comissão compete processar, estudar, instruir e dar parecer nos requerimentos dos servidores que foram beneficiados pela anistia concedida pela Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, e sua regulamentação, submetendo os processos, através de seu Presidente, a decisão do Governador do Distrito Federal.

Parágrafo único

- Uma vez decidido o processo pelo Governador caberá a Secretaria de Administração as providências pertinentes a execução do despacho exarado.