Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5054 de 28 de Dezembro de 1979
Cria a Comissão Especial de Estudos dos Processos dos Servidores Civis Anistiados do Complexo Administrativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão Especial de Estudos dos Processos de Servidores Civis Anistiados do Complexo Administrativo do Distrito Federal, de caráter temporario, sob a presidência do Consultor Jurídico do Gabinete do Governador, com a finalidade de dar cumprimento ao disposto na Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, e sua regulamentação.