Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5054 de 28 de Dezembro de 1979

Cria a Comissão Especial de Estudos dos Processos dos Servidores Civis Anistiados do Complexo Administrativo do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a Comissão Especial de Estudos dos Processos de Servidores Civis Anistiados do Complexo Administrativo do Distrito Federal, de caráter temporario, sob a presidência do Consultor Jurídico do Gabinete do Governador, com a finalidade de dar cumprimento ao disposto na Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, e sua regulamentação.