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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5053 de 28 de Dezembro de 1979

Altera o Parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto nº 3.776, de 11 de julho de 1977, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade, instituída pelo Decreto-lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.