Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5053 de 28 de Dezembro de 1979
Altera o Parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto nº 3.776, de 11 de julho de 1977, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade, instituída pelo Decreto-lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.