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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 5025 de 27 de Dezembro de 1979

Cria empregos permanentes na TabeIa de Pessoal do Corpo de Bombeiros ao Distrito Federal, e dá ou trás providências.

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.