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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 5025 de 27 de Dezembro de 1979

Cria empregos permanentes na TabeIa de Pessoal do Corpo de Bombeiros ao Distrito Federal, e dá ou trás providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações orçamentarias do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.