Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 5025 de 27 de Dezembro de 1979
Cria empregos permanentes na TabeIa de Pessoal do Corpo de Bombeiros ao Distrito Federal, e dá ou trás providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações orçamentarias do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.