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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 5025 de 27 de Dezembro de 1979

Cria empregos permanentes na TabeIa de Pessoal do Corpo de Bombeiros ao Distrito Federal, e dá ou trás providências.

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Art. 7º

Aos ocupantes de empregos da Tabela de Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aplicam-se todas as disposições legais e regulamentares do Plano de Classifica cão de Cargos, instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.