Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 5025 de 27 de Dezembro de 1979
Cria empregos permanentes na TabeIa de Pessoal do Corpo de Bombeiros ao Distrito Federal, e dá ou trás providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos ocupantes de empregos da Tabela de Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aplicam-se todas as disposições legais e regulamentares do Plano de Classifica cão de Cargos, instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.