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Artigo 4º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 5025 de 27 de Dezembro de 1979

Cria empregos permanentes na TabeIa de Pessoal do Corpo de Bombeiros ao Distrito Federal, e dá ou trás providências.

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Art. 4º

O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes dos empregos de Biogulmico, Auxiliar de Serviços Medicos e Técnico de Laboratório, cuja inclusão dar-se-á de confer midade com o seguinte critério:

a

na Categoria Funcional de Farmacêutico, Classe A, o de Bioquímico;

b

na Categoria Funcional de Técnico de Laboratório, Classe C, os de Técnico de Laboratório;

c

na Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, os de Auxiliar de Serviços Medicos. Classe B, os que exercem atividades de atendimento às unidades da Policlínica e de cozinha e, Classe A, os de limpeza e conservação.