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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5025 de 27 de Dezembro de 1979

Cria empregos permanentes na TabeIa de Pessoal do Corpo de Bombeiros ao Distrito Federal, e dá ou trás providências.

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Art. 3º

Os atuais empregados do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal poderão ser incluídos na classe inicial das Categorias Funcionais correspondentes às atividades que vêm ser do exercidas pelos mesmos.