Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5025 de 27 de Dezembro de 1979
Cria empregos permanentes na TabeIa de Pessoal do Corpo de Bombeiros ao Distrito Federal, e dá ou trás providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atividades próprias das Categorias que integram o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias serão atendidas, enquanto não for implantado este Grupo, pelas fun coes em comissão criadas pelo Decreto nº 4.954, de 30 de novembro de 1979.