Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5025 de 27 de Dezembro de 1979
Cria empregos permanentes na TabeIa de Pessoal do Corpo de Bombeiros ao Distrito Federal, e dá ou trás providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na forma do Anexo deste Decreto, empregos permanentes de Categorias Funcionais cios Grupos Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio, na Tabela de Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.