Decreto do Distrito Federal nº 5023 de 26 de Dezembro de 1979
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.175.120,00 (hum milhão cento e setenta e cinco mil e cento e vinte cruzeiros) , às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 89, iten I, da Lei n° 6.599, de 1° de dezembro de 1.978, combinado com o Art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 , ds 17 de março de 1.964, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aberto o crédito suplenentar no valor de Cr$ 1.175.120,00 (hum milhão cento e setenta e cinco mil e cento e vinte cruzeiros) nas dotações orçamentárias das seguintes Unidades: REGIÃO ADMINISTRATIVA III - TAGUATINGA 03070212.016 - Manutenção das Atividades da Administração Regional de Taguatinga 3.1.1.1 - Pessoal Civil 650.000,00 REGIÃO ADMINISTRATIVA VI - PLANALTINA 03370212.023 - Manutenção das Atividades da Administração Regional de Planaltina 3.1.1.1 - Pessoal Civil 50.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 03080212.035 - Adninistração e Controle Fazendário 3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores 475.120,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial de dotações orçamentarias das Unidades que se seguem: REGIÃO ADMINISTRATIVA V - SOBRADIHHO 03070212.021 - Manutenção das Atividades da Administração Regional de Sobredinho 3.2.5.3 - Salário-Família 200.000,00 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS 10070212.043 - Manutenção das Atividades da Secretaria Viação e Obras 3.2.5.3 - Salário-Família 300.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 03070212.051 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos 3.2.5.3 - Salário-Família 200.000,00 REGIÃO ADMINISTRATIVA II GAMA - 03070212.011 - Manutenção das Atividades da Administração Regional do Gama 3.2.5.3 - Salário-Família 150.000,00 REGIÃO ADMINISTRATIVA VI - PLANALTINA 03070212.023 - Matanutenção das Atividades da Administração Regional de Planaltina 3.2.5.3 - Salário-Família 110.000,00 ADMINISTRAÇÃO DO SETOR RESIDENCIAL, INDUSTRIA E ABASTECIMENTO 03070212.025 - Manutenção das Atividades da Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento 3.2.5.3 - Salário-Família 90.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 03080212.035 - Administração e Controle Fazendário 3.2.5.3 - Salário-Família 125.120,00
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.