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Decreto do Distrito Federal nº 5023 de 26 de Dezembro de 1979

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.175.120,00 (hum milhão cento e setenta e cinco mil e cento e vinte cruzeiros) , às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 89, iten I, da Lei n° 6.599, de 1° de dezembro de 1.978, combinado com o Art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 , ds 17 de março de 1.964, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplenentar no valor de Cr$ 1.175.120,00 (hum milhão cento e setenta e cinco mil e cento e vinte cruzeiros) nas dotações orçamentárias das seguintes Unidades: REGIÃO ADMINISTRATIVA III - TAGUATINGA 03070212.016 - Manutenção das Atividades da Administração Regional de Taguatinga 3.1.1.1 - Pessoal Civil 650.000,00 REGIÃO ADMINISTRATIVA VI - PLANALTINA 03370212.023 - Manutenção das Atividades da Administração Regional de Planaltina 3.1.1.1 - Pessoal Civil 50.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 03080212.035 - Adninistração e Controle Fazendário 3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores 475.120,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial de dotações orçamentarias das Unidades que se seguem: REGIÃO ADMINISTRATIVA V - SOBRADIHHO 03070212.021 - Manutenção das Atividades da Administração Regional de Sobredinho 3.2.5.3 - Salário-Família 200.000,00 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS 10070212.043 - Manutenção das Atividades da Secretaria Viação e Obras 3.2.5.3 - Salário-Família 300.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 03070212.051 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos 3.2.5.3 - Salário-Família 200.000,00 REGIÃO ADMINISTRATIVA II GAMA - 03070212.011 - Manutenção das Atividades da Administração Regional do Gama 3.2.5.3 - Salário-Família 150.000,00 REGIÃO ADMINISTRATIVA VI - PLANALTINA 03070212.023 - Matanutenção das Atividades da Administração Regional de Planaltina 3.2.5.3 - Salário-Família 110.000,00 ADMINISTRAÇÃO DO SETOR RESIDENCIAL, INDUSTRIA E ABASTECIMENTO 03070212.025 - Manutenção das Atividades da Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento 3.2.5.3 - Salário-Família 90.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 03080212.035 - Administração e Controle Fazendário 3.2.5.3 - Salário-Família 125.120,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 5023 de 26 de Dezembro de 1979