Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 4985 de 14 de Dezembro de 1979
Dispõe sobre a realização de uma terceira etapa no processo seletivo para transposição ou transformação de empregos para o Plano de Classificação de Cargos nos Orgãos Relativamente Autônomos e Autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O prazo para opção dos empregados pela terceira etapa será estabelecido pelo dirigente do órgão ou da autarquia, após a publicação do Decreto da Inclusão das clientelas secundária e geral.