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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 4985 de 14 de Dezembro de 1979

Dispõe sobre a realização de uma terceira etapa no processo seletivo para transposição ou transformação de empregos para o Plano de Classificação de Cargos nos Orgãos Relativamente Autônomos e Autarquias.

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Art. 7º

O prazo para opção dos empregados pela terceira etapa será estabelecido pelo dirigente do órgão ou da autarquia, após a publicação do Decreto da Inclusão das clientelas secundária e geral.