Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4985 de 14 de Dezembro de 1979
Dispõe sobre a realização de uma terceira etapa no processo seletivo para transposição ou transformação de empregos para o Plano de Classificação de Cargos nos Orgãos Relativamente Autônomos e Autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O disposto no artigo 1º deste Decreto será aplicado somente uma vez em relação ao mesmo empregado, al£ da que se trate de Categorias Funcionais diversas.