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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4985 de 14 de Dezembro de 1979

Dispõe sobre a realização de uma terceira etapa no processo seletivo para transposição ou transformação de empregos para o Plano de Classificação de Cargos nos Orgãos Relativamente Autônomos e Autarquias.

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Art. 6º

O disposto no artigo 1º deste Decreto será aplicado somente uma vez em relação ao mesmo empregado, al£ da que se trate de Categorias Funcionais diversas.