Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4985 de 14 de Dezembro de 1979
Dispõe sobre a realização de uma terceira etapa no processo seletivo para transposição ou transformação de empregos para o Plano de Classificação de Cargos nos Orgãos Relativamente Autônomos e Autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Inclusão dos empregados de que trata este Decreto será feita na primeira referincia da classe In icia l da Categoria Funcional a que concorrer, respeitados os lim ites da lotação.