Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4985 de 14 de Dezembro de 1979
Dispõe sobre a realização de uma terceira etapa no processo seletivo para transposição ou transformação de empregos para o Plano de Classificação de Cargos nos Orgãos Relativamente Autônomos e Autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na hipótese de, aplicados os critérios de preferência estabelecidos no parágrafo único do artigo anterior, continuar havendo empate na classificação, terá preferência, para Inçlusão no Plano, o empregado de prole mais numerosa e, se ainda perdurar o empate, o mais Idoso.