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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4985 de 14 de Dezembro de 1979

Dispõe sobre a realização de uma terceira etapa no processo seletivo para transposição ou transformação de empregos para o Plano de Classificação de Cargos nos Orgãos Relativamente Autônomos e Autarquias.

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Art. 4º

Na hipótese de, aplicados os critérios de preferência estabelecidos no parágrafo único do artigo anterior, continuar havendo empate na classificação, terá preferência, para Inçlusão no Plano, o empregado de prole mais numerosa e, se ainda perdurar o empate, o mais Idoso.