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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 4985 de 14 de Dezembro de 1979

Dispõe sobre a realização de uma terceira etapa no processo seletivo para transposição ou transformação de empregos para o Plano de Classificação de Cargos nos Orgãos Relativamente Autônomos e Autarquias.

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Art. 3º

A classificação dos empregados habilita dos no processo seletivo de que trata o artigo anterior far-se-á de conformidade com a nota obtida. Parágrafo Unico - No caso de ocorrer empate na classificação terá preferincia para Inclusão no Plano sucessivamente:

I

o de maior tempo de serviço como titular do emprego a ser transposto ou transformado;

II

o de maior tempo de serviço prestado ao órgão ou a autarquia.