Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 4985 de 14 de Dezembro de 1979
Dispõe sobre a realização de uma terceira etapa no processo seletivo para transposição ou transformação de empregos para o Plano de Classificação de Cargos nos Orgãos Relativamente Autônomos e Autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A classificação dos empregados habilita dos no processo seletivo de que trata o artigo anterior far-se-á de conformidade com a nota obtida. Parágrafo Unico - No caso de ocorrer empate na classificação terá preferincia para Inclusão no Plano sucessivamente:
I
o de maior tempo de serviço como titular do emprego a ser transposto ou transformado;
II
o de maior tempo de serviço prestado ao órgão ou a autarquia.