Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4985 de 14 de Dezembro de 1979
Dispõe sobre a realização de uma terceira etapa no processo seletivo para transposição ou transformação de empregos para o Plano de Classificação de Cargos nos Orgãos Relativamente Autônomos e Autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os empregados que concorrerem a esta ter celra etapa deverão ser submetidos a teste específico de desem penho, de caráter elim inatório, precedido de treinamento ade quado em que serão considerados a natureza e as peculiaridades das atividades Inerentes a cada Categoria Funcional.