Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4940 de 28 de Novembro de 1979
Altera tarifas do Serviço de Táxis do Distrito Federal e dá outrás providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 01 de dezembro de 1979, revogadas as disposições em contrário.