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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4940 de 28 de Novembro de 1979

Altera tarifas do Serviço de Táxis do Distrito Federal e dá outrás providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 01 de dezembro de 1979, revogadas as disposições em contrário.