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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4940 de 28 de Novembro de 1979

Altera tarifas do Serviço de Táxis do Distrito Federal e dá outrás providências.

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Art. 3º

E obrigatória a exposição, em local visível, no interior do veículo, da tabela explicativa dos horários e condições de aplicação das bandeiras.