Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4940 de 28 de Novembro de 1979
Altera tarifas do Serviço de Táxis do Distrito Federal e dá outrás providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
E obrigatória a exposição, em local visível, no interior do veículo, da tabela explicativa dos horários e condições de aplicação das bandeiras.