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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4908 de 16 de Novembro de 1979

Institui o Programa de Desburocratização no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 4908 /1979