Artigo 4º, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 4908 de 16 de Novembro de 1979
Institui o Programa de Desburocratização no Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 4º
Para o bom desempenho das suas atribuições, o Secretario de Administração devera:
a
funcionar em estreita articulação com o Gabinete Civil e com a Secretaria de Governo, que lhe propiciarão o apoio necessário;
b
promover, junto às Secretaries de Estado, mediante cooperação com os respectivo titulares, a adoção, em caráter prioritário, das medidas necessárias a realização dos objetivos do Programa;
c
promover os entendimentos que se fizerem necessários com as autoridades federais, a seu nível, no caso de medidas que compreendidas nos objetivos do Programa, escapem a competência do Distrito Federal;
d
sugerir ao Governador do Distrito Federal as providências necessárias à fiel execução do presente Decreto.