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Artigo 4º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 4908 de 16 de Novembro de 1979

Institui o Programa de Desburocratização no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para o bom desempenho das suas atribuições, o Secretario de Administração devera:

a

funcionar em estreita articulação com o Gabinete Civil e com a Secretaria de Governo, que lhe propiciarão o apoio necessário;

b

promover, junto às Secretaries de Estado, mediante cooperação com os respectivo titulares, a adoção, em caráter prioritário, das medidas necessárias a realização dos objetivos do Programa;

c

promover os entendimentos que se fizerem necessários com as autoridades federais, a seu nível, no caso de medidas que compreendidas nos objetivos do Programa, escapem a competência do Distrito Federal;

d

sugerir ao Governador do Distrito Federal as providências necessárias à fiel execução do presente Decreto.

Art. 4º, b do Decreto do Distrito Federal 4908 /1979