Artigo 3º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 4908 de 16 de Novembro de 1979
Institui o Programa de Desburocratização no Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 3º
O Programa terá por objetivo:
a
contribuir para a melhoria do atendimento do usuários do serviço público;
b
abreviar a solução dos casos em que a interferência do Distrito Federal é necessária, mediante a descentralização das decisões, a simplificação do trabalho administrativo e a eliminação de formalidades e exigências cujo custo económico ou social seja superior ao risco;
c
substituir, sempre que praticável, o controle prévio pelo eficiente acompanhamento da execução e pelo reforço da fiscalização dirigida, para a identificação e correção dos eventuais desvios, fraudes e abuso.