Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4908 de 16 de Novembro de 1979
Institui o Programa de Desburocratização no Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituído o Programa de Desburocratização, destinado a dinamizar e simplificar o funcionamento da Administração Pública do Distrito Federal.