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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4908 de 16 de Novembro de 1979

Institui o Programa de Desburocratização no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Desburocratização, destinado a dinamizar e simplificar o funcionamento da Administração Pública do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 4908 /1979