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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4895 de 06 de Novembro de 1979

Aprova o Regimento do Conselho Fiscal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Presidente do Conselho Fiscal da FSS/DF, responsável pela implantação, acompanhamento e controle da execução do Regimento aprovado por este Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 4895 /1979