Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4895 de 06 de Novembro de 1979
Aprova o Regimento do Conselho Fiscal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Presidente do Conselho Fiscal da FSS/DF, responsável pela implantação, acompanhamento e controle da execução do Regimento aprovado por este Decreto.