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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 4887 de 01 de Novembro de 1979

Altera as disposições do Decreto nº 3.373, de 24 de agosto de 1976, que trata sobre o processamento de dados e tratamento da Informação nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Comporão a CATI, o Secretario do Governo na qualidade de Presidente, o Secretario de Administração, o Secretário de Finanças e o Diretor Superintendente da CODEPLAN.

Art. 8º

A Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação-CATI é constituída pelo Secretário do Governo, como Presidente, Secretário de Administração, Secretário de Finanças, Chefe do Gabinete Civil e Diretor Superintendente e Diretor de Informática da CODEPLAN. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 7584 de 01/07/1983)

Art. 8º

A Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação – CATI é constituída pelo Secretário de Planejamento, como Presidente, Secretário de Administração, Secretário da Fazenda, Secretário da Indústria, Comércio e Turismo, Chefe do Gabinete Civil, Diretor-Presidente e Diretor de Informática da CODEPLAN. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 13014 de 07/02/1991)