Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 4887 de 01 de Novembro de 1979
Altera as disposições do Decreto nº 3.373, de 24 de agosto de 1976, que trata sobre o processamento de dados e tratamento da Informação nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para a coordenação da política e execução das atividades de processamento de dados e tratamento da informação dos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal fica mantida, em caráter permanente, a atual Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação - CATI, órgão de deliberação coletlva, vinculada ao Secretário do Governo do Distrito Federal.