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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4887 de 01 de Novembro de 1979

Altera as disposições do Decreto nº 3.373, de 24 de agosto de 1976, que trata sobre o processamento de dados e tratamento da Informação nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A política, as diretrizes e as normas necessarias a execução das atividades de processamento de dados e tratamento da informação dos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal serão definidas pela Secretaria do Governo do Distrito Federal.