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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 4887 de 01 de Novembro de 1979

Altera as disposições do Decreto nº 3.373, de 24 de agosto de 1976, que trata sobre o processamento de dados e tratamento da Informação nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

Este Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogado o Decreto nº 3.373 de 24 de agosto de 1976, e demais disposições em contrário.