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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 4887 de 01 de Novembro de 1979

Altera as disposições do Decreto nº 3.373, de 24 de agosto de 1976, que trata sobre o processamento de dados e tratamento da Informação nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

Fica o Secretario do Governo responsável pelo acompanhamento e controle da execução deste Decreto, sem prejuízo das demais responsabilidades nele contidas.