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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 4887 de 01 de Novembro de 1979

Altera as disposições do Decreto nº 3.373, de 24 de agosto de 1976, que trata sobre o processamento de dados e tratamento da Informação nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Para efeito do que dispõe o Decreto nº 4.762, de 01 de agosto de 1979, a Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação - CATI fica incluida na alínea "b", do artigo 1º daquele Decreto.