Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 4859 de 15 de Outubro de 1979
Dispõe sobre a criação e estruturação do Grupo-Magistêrio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A progressão funcional da categoria de que trata este Decreto obedecerá ao critério de merecimento e demais requisitos estabelecidos em lei e regulamentação especificas, em especial no referente às habilitações para o magistério.