Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 4859 de 15 de Outubro de 1979

Dispõe sobre a criação e estruturação do Grupo-Magistêrio e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A progressão funcional da categoria de que trata este Decreto obedecerá ao critério de merecimento e demais requisitos estabelecidos em lei e regulamentação especificas, em especial no referente às habilitações para o magistério.