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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 4859 de 15 de Outubro de 1979

Dispõe sobre a criação e estruturação do Grupo-Magistêrio e dá outras providências.

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Art. 8º

Os critérios seletivos para inclusão na categoria funcional de que trata este Decreto, objetivando comprovar a capacidade do servidor com vistas ao desempenho das atividades que lhe são inerentes, serão basicamente os seguintes:

I

Ser ocupante do cargo de Professor de Ensino Médio ou de Professor de Ensino Elementar;

II

Possuir as habilitações especificas de que trata o artigo 3º e seu parágrafo.

Parágrafo único

- Poderão também ser incluídos os ocu pantes de cargo de professor de Ensino Médio e de Professor de Ensino Elementar, observada a habilitação dos respectivos titularés, que estejam no exercício de cargos, funções ou empregos em comissão nos diversos órgãos e entidades que integram o Complexo Administrativo, do Distrito Federal, ou afastados de regência de classe para a desempenho de atividades não docentes na Secretaria de Educação e Cultura e na Fundação Educacional do Distrito Federal. DA PROGRESSÃO FUNCIONAL