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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 4859 de 15 de Outubro de 1979

Dispõe sobre a criação e estruturação do Grupo-Magistêrio e dá outras providências.

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Art. 7º

A inclusão de servidores a que se refere o artigo anterior somente será processada após a observância da alocação de recursos para fazerem face as despesas decorrentes da medida e abrangerá a todos os que se inscreverem no processo seletivo, observadas as habilitações especificas de cada um. DOS CRITERIOS SELETIVOS