Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 4859 de 15 de Outubro de 1979
Dispõe sobre a criação e estruturação do Grupo-Magistêrio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A inclusão de servidores a que se refere o artigo anterior somente será processada após a observância da alocação de recursos para fazerem face as despesas decorrentes da medida e abrangerá a todos os que se inscreverem no processo seletivo, observadas as habilitações especificas de cada um. DOS CRITERIOS SELETIVOS