Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4859 de 15 de Outubro de 1979
Dispõe sobre a criação e estruturação do Grupo-Magistêrio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A inclusão nas classes far-se-a tendo em vista a natureza e o grau da atividade docente desempenhada pelo servidor em face das características estabelecidas para os níveis 3, 2, e 1, constantes do artigo 3º.