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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4859 de 15 de Outubro de 1979

Dispõe sobre a criação e estruturação do Grupo-Magistêrio e dá outras providências.

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Art. 6º

A inclusão nas classes far-se-a tendo em vista a natureza e o grau da atividade docente desempenhada pelo servidor em face das características estabelecidas para os níveis 3, 2, e 1, constantes do artigo 3º.