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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 4859 de 15 de Outubro de 1979

Dispõe sobre a criação e estruturação do Grupo-Magistêrio e dá outras providências.

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Art. 3º

As classes integrantes da Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus distribuir-se-ão, na forma do Anexo, em três níveis hierárquicos, com as seguintes características: Nível 3 - Atividades docentes no ensino de 1º e 2º Graus, exercidas por portadores de habilitação especifica obtida em curso superior de licenciatura plena. Nível 2 - Atividades docentes no ensino da 1º Grau, exercidas por portadores de habilitação especifica obtida em curso superior de licenciatura de 1º Grau. Nível 1 - Atividades docentes no ensino de 1º Grau, exercidas por portadores de habilitação especifica obtida em curso de 2º Grau ou equivalente.

Parágrafo único

- Poderão ser aceitos os seguintes titulos, para efeito de enquadramento no nível 3: - Registros "D", "S", ou equivalente do 1º ciclo, para lecionar nas 4 (quatro) últimas séries do ensino de 1º Grau.

II

Diplomas de outros cursos de nível superior, com complementação pedagógica, ou Registro "D", "S" ou equivalente, de 2º ciclo, para lecionar nas 4 (quatro) últimas séries do ensino de 1º Grau e no ensino de 2º Grau. DA COMPOSIÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL