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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4859 de 15 de Outubro de 1979

Dispõe sobre a criação e estruturação do Grupo-Magistêrio e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo-Magistério, dasignado pelo Código M-1000, abrange a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, a que são inerentes as atividades de preparação e ministração de aulas em disciplinas, áreas de estudo ou atividades, avaliação e acompanhamento de atividades discentes, no ensino de 1º e 2º Graus, na aducação aspecial a no ensino pré-escolar.