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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 4859 de 15 de Outubro de 1979

Dispõe sobre a criação e estruturação do Grupo-Magistêrio e dá outras providências.

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Art. 14

A Secretaria de Administração, em comum acordo com a Secretaria de Educação e Cultura, adotará no prazo de 30 (trinta) dias as providências que se fizerem necessárias para o pleno cumprimento deste decreto.