Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 4859 de 15 de Outubro de 1979
Dispõe sobre a criação e estruturação do Grupo-Magistêrio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Secretaria de Administração, em comum acordo com a Secretaria de Educação e Cultura, adotará no prazo de 30 (trinta) dias as providências que se fizerem necessárias para o pleno cumprimento deste decreto.