Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 4859 de 15 de Outubro de 1979
Dispõe sobre a criação e estruturação do Grupo-Magistêrio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O interstício para a progressão funcional é de 3 (três) anos e será apurado pelo tempo de efetivo exercício do servidor na classe a que pertence. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS