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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 4859 de 15 de Outubro de 1979

Dispõe sobre a criação e estruturação do Grupo-Magistêrio e dá outras providências.

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Art. 10

O interstício para a progressão funcional é de 3 (três) anos e será apurado pelo tempo de efetivo exercício do servidor na classe a que pertence. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS