Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 4852 de 11 de Outubro de 1979
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.
Art. 9º
O Secretário de Segurança Pública terá direito a dois (02) Assistentes Militares e um (01) Ajudante de Ordens, que farão jus a gratificação de representação de gabinete, equivalente ao valor de um soldo e meio do posto de 2º Tenente PM ou BM.