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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 4852 de 11 de Outubro de 1979

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 8º

Para efeito do pagamento de gratificação de presença, o Conselho Superior de Informações e Operações Policiais (CONSIOP) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) continuam incluídos na alínea "b", do artigo 1º, do Decreto nº 1.932, de 03 de janeiro de 1972.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 4852 /1979