Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 4852 de 11 de Outubro de 1979
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.
Art. 7º
O Departamento de Administração Geral, a Polícia Militar do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, permanecem como órgãos de relativa autonomia, nos termos do artigo 3º da Lei nº 5.767, de 20 de dezembro de 1971, e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal como entidade autárquica vinculado à SEP nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.296, de 15 de dezembro de 1975.