Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4852 de 11 de Outubro de 1979
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.
Art. 5º
A distribuição dos Cargos em Comissão, Funções de Confiança e Funções em Comissão, pelas unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública, é a constante do Anexo V do presente Decreto.