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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4852 de 11 de Outubro de 1979

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 5º

A distribuição dos Cargos em Comissão, Funções de Confiança e Funções em Comissão, pelas unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública, é a constante do Anexo V do presente Decreto.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 4852 /1979