Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4852 de 11 de Outubro de 1979
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.
Art. 4º
Ficam extintas na Secretaria de Segurança Pública, as Funções em Comissão constantes do Anexo IV.