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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4852 de 11 de Outubro de 1979

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam extintas na Secretaria de Segurança Pública, as Funções em Comissão constantes do Anexo IV.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 4852 /1979